ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 246 do Estatuto da Criança e do Adolescente: A Responsabilidade Civil em Caso de Lesão ou Ameaça

O artigo 246 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece as consequências jurídicas para aqueles que, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, causarem lesão ou ameaça aos direitos de crianças e adolescentes previstos na lei. Em termos simples, ele define a responsabilidade civil dos adultos quando eles desrespeitam os direitos fundamentais das crianças e dos jovens.

O que o artigo 246 determina?

De forma clara, o artigo 246 estabelece que aquele que violar os deveres de proteção para com os filhos (seja pai, mãe, guardião ou outro responsável legal) será civilmente responsável pelos atos praticados pelos filhos menores.

Isso significa que, se uma criança ou adolescente, por exemplo, causar um dano a outra pessoa ou propriedade, a responsabilidade em reparar esse dano não recai unicamente sobre o menor. O responsável legal, por ter o dever de educar, vigiar e zelar pela criança ou adolescente, também será acionado judicialmente para arcar com as consequências financeiras ou outras medidas que a lei determinar.

Exemplos Práticos:

  • Danos materiais: Se um adolescente, sob a guarda de seus pais, danificar intencionalmente o carro de um vizinho, os pais poderão ser responsabilizados civilmente pelos custos do conserto.
  • Ofensas: Se uma criança, em decorrência de uma falta de supervisão adequada, ofender gravemente outra pessoa, os pais poderão ser chamados a responder por essa conduta.
  • Ameaça a direitos: Se um adulto, por exemplo, impedir indevidamente uma criança de frequentar a escola, violando seu direito à educação, estará sujeito à responsabilização civil.

A Responsabilidade é Objetiva ou Subjetiva?

É importante notar que a responsabilidade aqui é, em grande parte, objetiva em relação ao dever de vigilância. Isso significa que, em muitos casos, não é necessário provar que o responsável teve a intenção de causar o dano ou que agiu de forma negligente específica. O simples fato de ter o dever de proteção e a criança ou adolescente ter praticado o ato, já pode gerar a responsabilidade do adulto.

Contudo, a lei também prevê a possibilidade de excludentes de responsabilidade. Por exemplo, se ficar comprovado que o responsável tomou todas as medidas de vigilância e educação possíveis, mas o dano ocorreu por um evento imprevisível ou inevitável, ele poderá ser eximido da responsabilidade.

Qual o objetivo do artigo 246?

O principal objetivo deste artigo é garantir a proteção integral da criança e do adolescente, assegurando que seus direitos sejam respeitados e que haja um mecanismo para reparar eventuais danos causados por sua ação ou omissão, tendo como base a responsabilidade de quem tem o dever legal de cuidado. Ele reforça a ideia de que a educação e a vigilância dos adultos são fundamentais para o desenvolvimento saudável e a segurança dos jovens.